Interdição de Máquinas segundo a NR-12 e o TAC


A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, estabelece diretrizes para garantir a integridade física dos trabalhadores durante a operação, manutenção e inspeção desses dispositivos. Quando identificadas situações de grave e iminente risco à saúde ou à vida dos trabalhadores, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode determinar a interdição imediata das máquinas até que as adequações necessárias sejam implementadas. A Dautec possui uma equipe que auxilia os clientes neste quesito, quanto a parte jurídica e na execução do plano de ação e apresentação junto ao ministério do trabalho.
A interdição ocorre quando a máquina apresenta ausência de proteções, falhas em sistemas de segurança ou outras irregularidades capazes de gerar acidentes graves. Nesse caso, a empresa é obrigada a paralisar o uso do equipamento até que haja a correção completa das não conformidades.
Em diversas situações, para evitar a paralisação total das atividades da empresa e permitir a continuidade controlada das operações, pode ser firmado um TAC – Termo de Ajuste de Conduta entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O TAC é um instrumento jurídico que estabelece prazos, metas e obrigações para a regularização das máquinas e adequação às exigências da NR-12.
Por meio do TAC, a empresa se compromete formalmente a:
Elaborar e executar um plano de adequações técnicas;
Implementar proteções mecânicas e dispositivos de segurança;
Regularizar os painéis elétricos conforme a NR-10 e a NR-12;
Promover treinamentos de segurança aos operadores;
Cumprir prazos definidos sob pena de multas e novas sanções.
Assim, o TAC funciona como um compromisso de adequação progressiva, evitando a imediata interdição de todos os equipamentos e garantindo que o processo de regularização seja acompanhado pelo MPT e pela fiscalização do trabalho. Contudo, em casos de risco iminente à vida, a interdição permanece obrigatória até a eliminação do perigo.
Portanto, a interdição de máquinas na NR-12 associada ao TAC é uma medida de proteção coletiva que busca equilibrar a necessidade de segurança dos trabalhadores com a continuidade das atividades empresariais, assegurando que a adequação normativa ocorra de forma efetiva e monitorada.
Caso a sua empresa esteja com um TAC e precisa de auxílio, entre em contato com nosso time que iremos auxilia-los em todo o processo junto ao ministério do trabalho e execução das atividades.



